Conversando com amigos na noite desta sexta-feira, tomei conhecimento de que havia uma nova exigência para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, mas nenhum deles sabia explicar de que se tratava exatamente. Passeando pela internet hoje, deparei-me com a notícia: um curso de aperfeiçoamento obrigatório para as renovações a partir de junho de 2018.
Confesso que não fui atrás da resolução do Contran que instituiu a medida, mas chamou-me a atenção a informação de Magnelson Souza, presidente do sindicato dos CFCs (Centros de Formação de Condutores) de São Paulo, de que ela não passou pela câmara temática de habilitação (órgão assessor técnico do conselho). Fico me perguntando, de onde saiu essa ideia? Qual o seu fundamento?
Não tenho qualquer dúvida sobre a baixa qualidade da formação de nossos condutores, mas muito me estranha o remédio prescrito. Lembro-me perfeitamente do debate que pouco mais de uma década atrás era travado no Contran e em suas câmaras temáticas: a formatação de mecanismos de avaliação e reciclagem de instrutores e examinadores de trânsito. A convicção era de que a formação deficiente de condutores, já diagnosticada então, tinha raízes nos processos de ensino-aprendizagem – praticados pelos CFCs – e de aferição – exercido pelos Detrans.
O debate foi intenso, mas a ideia acabou sepultada. Concorreram muito para isso a pressão dos dirigentes dos CFCs e o próprio esvaziamento dos órgãos nacionais de trânsito, que foram perdendo gradativamente os quadros dirigentes mais preparados e vendo seus espaços serem ocupados segundo critérios cada vez mais relacionados com as conveniências político-partidárias.
Pois bem. Agora somos brindados com a obrigatoriedade de cursos de “aperfeiçoamento” a serem ministrados – presumidamente – pelas mesmas estruturas, nunca aperfeiçoadas, que têm sido as únicas responsáveis pela formação dos condutores nos últimos 20 anos!
Vamos esperar as explicações...
sábado, 17 de março de 2018
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