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sábado, 17 de março de 2018

Mais uma solução mágica para o trânsito

Conversando com amigos na noite desta sexta-feira, tomei conhecimento de que havia uma nova exigência para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, mas nenhum deles sabia explicar de que se tratava exatamente. Passeando pela internet hoje, deparei-me com a notícia: um curso de aperfeiçoamento obrigatório para as renovações a partir de junho de 2018.

Confesso que não fui atrás da resolução do Contran que instituiu a medida, mas chamou-me a atenção a informação de Magnelson Souza, presidente do sindicato dos CFCs (Centros de Formação de Condutores) de São Paulo, de que ela não passou pela câmara temática de habilitação (órgão assessor técnico do conselho). Fico me perguntando, de onde saiu essa ideia? Qual o seu fundamento?

Não tenho qualquer dúvida sobre a baixa qualidade da formação de nossos condutores, mas muito me estranha o remédio prescrito. Lembro-me perfeitamente do debate que pouco mais de uma década atrás era travado no Contran e em suas câmaras temáticas: a formatação de mecanismos de avaliação e reciclagem de instrutores e examinadores de trânsito. A convicção era de que a formação deficiente de condutores, já diagnosticada então, tinha raízes nos processos de ensino-aprendizagem – praticados pelos CFCs – e de aferição – exercido pelos Detrans.

O debate foi intenso, mas a ideia acabou sepultada. Concorreram muito para isso a pressão dos dirigentes dos CFCs e o próprio esvaziamento dos órgãos nacionais de trânsito, que foram perdendo gradativamente os quadros dirigentes mais preparados e vendo seus espaços serem ocupados segundo critérios cada vez mais relacionados com as conveniências político-partidárias.

Pois bem. Agora somos brindados com a obrigatoriedade de cursos de “aperfeiçoamento” a serem ministrados – presumidamente – pelas mesmas estruturas, nunca aperfeiçoadas, que têm sido as únicas responsáveis pela formação dos condutores nos últimos 20 anos!

Vamos esperar as explicações...

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Cármen, Laura e Esperança

Não sou jurista, minha formação é em engenharia. Portanto, falo do lugar de cidadão, não do de especialista. É na condição de cidadão preocupado com a segurança no trânsito que eu festejo, esperançoso, as posições da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, e da promotora de delitos de trânsito Laura Beatriz Rito, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

O site do STF publicou anteontem a notícia da concessão de um habeas corpus pela primeira turma da casa, contra o parecer da relatora Cármen Lúcia. Segundo a nota, o requerente, dirigindo alcoolizado, havia provocado a morte de uma pessoa e por isso estava respondendo à acusação de homicídio doloso. Cármen Lúcia votou contra o habeas corpus, mas seu colega Luiz Fux pediu vista e votou pela sua concessão, no que foi acompanhado pelos demais membros da turma.

Com todo o risco de falar bobagem numa área de conhecimento que não domino, não consigo concordar com esse tratamento que a justiça costuma dar a quem assume o volante depois de beber. Na minha opinião, quem faz isso assume todos os riscos e, no caso de provocar lesões ou óbitos, adota a conduta que corresponde a nada menos que dolo. Ponto. Ao classificar a conduta como culpa, como tem sido comum entre os magistrados, a sinalização que o judiciário vem dando é a de que a circunstância da alcoolemia não agrava, mas atenua.

Ainda na minha opinião, essa tendência nefasta de passar a mão pela cabeça de quem fere e mata dirigindo depois de beber (como quem diz "ele estava bêbado, coitadinho...") predomina em nossa sociedade e talvez por isso se reflita com tanta naturalidade no judiciário. Parece que os magistrados, que em tantas oportunidades têm legislado, indo além de julgar, se negam a reconhecer o que a lei quer dizer. Ou alguém tem dúvida de que, ao aprovar a chamada "lei seca", a intenção do legislador era a tolerância zero?

Aí entra a lúcida fala da promotora Laura Rito em recente matéria pulicada no Correio Braziliense. Para mim, é inadmissível que o mundo jurídico interprete a recusa de soprar o bafômetro como exercício do direito de não produzir prova contra si mesmo. Como diz a promotora, mencionando interpretação da AGU, a licença para dirigir é uma concessão (temporária, ainda que renovável) do Estado. Assim, cabe ao Estado, a qualquer momento, assegurar que a concessão seja usada de maneira correta.

Ora, a lei prevê condições absolutamente claras para o execício da condução de veículos automotores, entre as quais figura a de não ter ingerido qualquer quantidade de álcool (artigo 276 do Código de Trânsito Brasileiro). Se o Estado não tem como aferir essas condições, não pode permitir que dirija um veículo o indivíduo que se recusa a provar que preenche os requisitos para tal. Mas não basta impedir que a pessoa deixe o local da abordagem dirigindo. Para ser coerente, o Estado precisa ter poderes de revogar sumariamente a licença de quem não aceita comprovar, a qualquer momento, que preenche as condições da concessão.

Bem, como eu disse no começo, o mundo jurídico não é o meu. Devo ter incorrido em inúmeros erros nestas mal traçadas linhas. Mas fica uma sugestão para os legisladores que eventualmente vierem a tomar conhecimento delas: conversem com a ministra e a promotora. Tenho certeza de que daí sairá um aperfeiçoamento que pode vir a reduzir o espaço para interpretações tão permissivas da legislação.

domingo, 19 de dezembro de 2010

No trânsito como na vida

O jornal Correio Braziliense de hoje trouxe uma página inteira dedicada ao tema do comportamento no trânsito. Na edição impressa, há um artigo do Prof. Hartmut Günther que merece, em minha opinião ser socializado não apenas entre os assinantes do jornal. Aí vai: