Depois de muitos anos de construção, com idas e vindas, o que foi concebido para ser o Estatuto da Mobilidade Urbana Sustentável perdeu alguma substância, mas ainda assim foi para o Congresso Nacional bem respaldado. Passou por bons debates na sociedade, exaustivos embates no Conselho das Cidades e uma difícil negociação com a Casa Civil e a equipe econômica do governo Lula. Depois de tudo isso, mais uns cinco anos de tramitação entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal sem alterações de conteúdo deixaram a convicção de que se tratava de um texto definitivo.
O que podia ser só motivo de comemoração traz também um quê de preocupação, que vem dos vetos da Presidenta da República que aparecem no texto publicado hoje no Diário Oficial. Foram vetados os parágrafos 1º. e 3º. do artigo 8º., o inciso V do artigo 16 e o inciso IV do artigo 18. Sabem o que eles diziam? Vamos lá:
- Os parágrafos do artigo 8º. proibiam a concessão de gratuidades nos serviços de transporte público às custas dos usuários pagantes, devendo as gratuidades terem fontes de financiamento previstas em leis específicas.
- O artigo 16 lista as atribuições da União e o artigo 18, as atribuições dos municípios. Os dois incisos vetados falavam, respectivamente, de "adotar incentivos financeiros e fiscais para a implementação dos princípios e diretrizes desta Lei" e "implantar incentivos financeiros e fiscais para a efetivação dos princípios e diretrizes desta Lei".
Posso estar muito enganado, mas desconfio que a equipe econômica do governo Dilma resolveu meter o bedelho e acabou demonstrando que no fundo ainda prevalece a visão de que a questão do transporte urbano deve ser resolvida pelo mercado e com as leis de mercado.
Pois é, ainda não é dessa vez que veremos o Estado assumir integralmente suas responsabilidades na promoção da Mobilidade Urbana Sustentável...
3 comentários:
Não sei se esse é um ponto tão negativo. Acho que o Estado deve assumir todo o transporte público e coletivo, não somente assumir determinados compromissos financeiros, que não necessariamente terão uma contrapartida de quem realmente lucra. Já tentamos o sistema de concessão e vimos que não funciona na nossa sociedade. Vamos tentar o sistema público que, em maior ou menor grau, funciona nos EUA e na Europa.
Caro Rodrigo,
A operação do sistema diretamente pelo Estado (no caso, o município) é uma opção que não é proibida pela nova lei. Ela define o transporte como um serviço público, que pode ser oferecido diretamente pelo Estado ou concedido a operadores privados, por meio de licitação. Então o município pode adotar o modelo que você propõe. Só que não é obrigado a fazê-lo. Aí, sim, no caso de concessão da operação, estava a importância do dispositivo que foi vetado.
Abraço,
PC
Entendi sua observação agora, Paulo Cesar. É correta. Mas lamento que nós insistamos, sabe-se lá por que, na operação privada. Privada em termos, claro, já que geralmente o Estado fica com o custo e as empresas com o lucro, como acontece aqui no DF. Abraços, RC
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