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sábado, 19 de setembro de 2009

Lições (possíveis) do caso Timponi

Considero muito importante a discussão em torno do caso Timponi. Não pretendo fazer aqui um julgamento, mas também não quero deixar passar a oportunidade de comentar certos comportamentos no trânsito e suas consequências.

Sou engenheiro, não sou jurista. Não me atreveria a dar pitaco em assunto que não domino. Mas também sou educador e creio firmemente que as leis e a interpretação que o Poder Judiciário faz delas têm uma função educativa importantíssima que, lamentavelmente, tem sido pouco valorizada em nossa sociedade.

Para resumir o que penso do abuso de velocidade, assim como da mistura álcool-direção e de outros comportamentos de risco ao volante:
  • Quem se comporta assim assume o risco conscientemente, portanto há dolo.
  • Consequentemente, se desse comportamento resultam vítimas fatais, trata-se de homicídio doloso. Admito que pode haver circunstâncias atenuantes, mas o dolo deve ser o ponto de partida; ao contrário do que ocorre hoje, quando quem tem que suar muito a camisa é quem tenta caracterizar o dolo. O que penso é que a lógica precisa ser invertida.
  • Juntando uma coisa com a outra, mesmo quando não há vítimas, ou ainda mesmo que não haja uma colisão, um atropelamento ou ocorrência semelhante (recuso-me a chamar essas coisas de acidentes), vejo quem assume esses comportamentos de risco como alguém que pratica crime de tentativa de homicídio.
Ou seja, defendo que o abuso de velocidade e outros comportamentos de risco precisam ser encarados como atentados contra a vida.

Não sei o que juristas e legisladores diriam deste raciocínio assumidamente simplório que acabo de esboçar, mas acredito piamente que o trânsito seria mais cidadão se a sociedade em geral pensasse assim e visse como criminoso cada irresponsável que, por exemplo, abusa do excesso de velocidade.

Assumindo seu papel educador, a Justiça bem que poderia buscar um entendimento que não deixasse na população essa incômoda imagem de complacência...