quinta-feira, 7 de abril de 2011

Carros não têm direito à privacidade

As placas nos veículos são obrigatórias. A lei não autoriza a circulação de veículos sem elas. Em outras palavras, todo mundo que assume usar um veículo automotor é obrigado a manter visível a identificação do mesmo. Portanto, a imagem do veículo é sempre pública. Ou seja, a única maneira de não ser identificado cometendo irregularidades é não cometê-las.

Digo isso a propósito da mensagem que recebi hoje do amigo Uirá Lourenço, que reproduzo abaixo.


Trânsito – direito à vida x direito de imagem
7/4/2011 – Uirá Lourenço

Todo dia, saio de manhã de bicicleta para o trabalho. Passo pela EPTG (“Linha Verde”), via que passou por mega-ampliação, com direito a túneis e viadutos exclusivos para carros. Apesar da fartura de espaço para os carros, muitos motoristas invadem a faixa de ônibus inoperante e o acostamento. O acostamento é, em tese, o local mais seguro para pedestres e ciclistas, afinal na via não existem calçadas nem ciclovias.
Sempre vejo colisões, ônibus quebrados e várias infrações de motoristas. Conversões proibidas, excesso de velocidade e invasão do acostamento. Muitas vezes, fotografo e filmo os apressadinhos e divulgo na internet e aos órgãos de trânsito responsáveis pela fiscalização.

Hoje cedo, saía do meu prédio, quando uma motorista (moradora do mesmo prédio) me chamou. O diálogo foi assim:

Ela, motorista (M): Acho que você tirou foto do meu carro ontem.
Eu, ciclista (C): Como? [surpreso]
M: É, você não estava de bicicleta na EPTG de manhã?
C: Sim, devia estar. Passo de bicicleta por lá.
M: Eu estava no acostamento e vi que você estava tirando foto. Deve ter fotografado meu carro.
C: Ahh.. você estava trafegando pelo acostamento?
M: Sim.
C: E você acha isso certo?
M: [silêncio]
C: Você sabe que é errado, que põe a vida das pessoas em risco?
M: [silêncio]
M: Mas eu tenho direito à minha privacidade. Não acho legal tirar foto assim.
C: E o direito à vida? Você achou certo pôr minha vida em risco?
M: Eu estava longe de você.
C: Mas poderia passar alguém a pé ou de bicicleta e você não perceber.
C: Você deveria pensar que poderia ser seu filho ou um parente seu na bicicleta e ter mais consideração. Você deveria ter mais respeito e não ficar arriscando a vida dos outros.
M: Também sou atleta. [querendo tirar o tom pesado da conversa]
C: Eu não sou atleta, uso a bicicleta como meio de transporte. É meu veículo.

Enquanto conversava comigo, o filho dela, de uns 7 anos, estava no banco de trás ouvindo, sem o cinto de segurança. Possivelmente, ele estava no carro ontem, enquanto a mãe trafegava pelo acostamento.
O motorista que atropelou vários ciclistas em Porto Alegre também estava com o filho no carro.
Fico pensando no exemplo de conduta que esses pais passam aos filhos. Será que formam cidadãos preocupados com a coletividade ou jovens preocupados apenas com o próprio umbigo, que não se importam em cometer uma infração gravíssima para evitar um congestionamento?
Vale lembrar o que dispõe o código de trânsito:

Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
            Infração - gravíssima;
            Penalidade - multa (três vezes).

Será que o direito à privacidade (na verdade, a imagem do carro e não da pessoa) vale mais que o direito da pessoa de andar ou pedalar em relativa segurança?

Aliás, o direito dos pedestres e ciclistas de passar pela via já foi desrespeitado pelo próprio governo, de forma escancarada, ao não construir locais apropriados de circulação – calçadas e ciclovias.

Um comentário:

CarpeBike disse...

E quanto a imagem do motorista? Se eu estou com uma camera gravando e abordo o motorista pedindo que ele explique o porque de ele ter cometido uma determinada infração e depois posto o vídeo na internet. Estou violando o diretio de imagem? O fato de estar em local público me dá alguma proteção?