ARTIGO
Educação para o trânsito ou no trânsito?
Educação para o trânsito ou no trânsito?
Paulo Cesar Marques da Silva*
“Educação para o trânsito” é o termo que aparece em todos os artigos do Capítulo VI (Da Educação para o Trânsito) da Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diversos outros dispositivos da lei trazem a expressão “educação de trânsito”, mas deixo de considerá-la aqui, não apenas porque seu significado parece um tanto obscuro, mas principalmente porque as definições, os objetivos e as obrigações relativas à educação, tal como em geral a entendemos, estão estabelecidos mesmo é naquele capítulo.
De certa forma, “educação para o trânsito” também é expressão consagrada pelo senso comum, o que, por isso mesmo, não pode ser desprezado. Mas o que realmente significa educar para o trânsito? Será que o que se entende por isso reflete os objetivos de uma política séria, capaz, por exemplo, de reverter o quadro dramático do número de vítimas que nosso trânsito produz? Uma reflexão sistematizada sobre a questão certamente requereria mais espaço e o concurso de estudiosos mais especializados nos fundamentos pedagógicos do que é capaz de fazer um profissional da engenharia, ainda que lidando com o ensino e a pesquisa. De todo modo, arrisco a ponderação que segue.
Não duvido que grande número de pessoas associe à noção de “educação para o trânsito” a formação adequada de condutores de veículos. Não por outro motivo, muita gente entende que as Escolas Públicas de Trânsito, referidas no artigo 74 do Código, não são mais do que autoescolas, de preferência gratuitas, a serem mantidas pelos órgãos executivos de trânsito. Mesmo que nossos interlocutores rompam os limites dessa equivocada interpretação, dificilmente enxergarão na “educação para o trânsito” algo muito diferente do ensino-aprendizagem de um conjunto de regras que inevitavelmente reproduzem o ambiente das cidades cujas ruas, ao longo do último século, deixaram de ser o espaço público de circulação e de encontros de pessoas para se tornarem território ocupado pelo despótico império do automóvel.
Entretanto, se quisermos resgatar os princípios e diretrizes da Política Nacional de Trânsito, aprovados em 2004 pelo Contran depois de uma série de eventos que os discutiram nas principais áreas metropolitanas brasileiras, precisamos pensar a educação de forma diferente: menos de modo meramente normativo e mais como fator de emancipação e de promoção da cidadania. Assim, as pessoas poderiam protagonizar a construção de um ambiente de circulação verdadeiramente público, seguro e inclusivo, destinado a uma convivência social democrática. Ao mesmo tempo, teríamos a oportunidade de produzir uma ambiência propícia ao desenvolvimento de relações humanas em geral mais civilizadas, com mais respeito à coletividade.
Aí, sim, começaríamos a recuperar a dimensão transformadora da realidade que a educação tem, mas perde quando é reduzida a um instrumento de reprodução e conformação ao status quo. Talvez um passo significativo nesta direção possa ser dado com a substituição, não necessariamente na lei, mas essencialmente nos programas e ações, da “educação para o trânsito” pela “educação no trânsito”. E, naturalmente, para todos!
De certa forma, “educação para o trânsito” também é expressão consagrada pelo senso comum, o que, por isso mesmo, não pode ser desprezado. Mas o que realmente significa educar para o trânsito? Será que o que se entende por isso reflete os objetivos de uma política séria, capaz, por exemplo, de reverter o quadro dramático do número de vítimas que nosso trânsito produz? Uma reflexão sistematizada sobre a questão certamente requereria mais espaço e o concurso de estudiosos mais especializados nos fundamentos pedagógicos do que é capaz de fazer um profissional da engenharia, ainda que lidando com o ensino e a pesquisa. De todo modo, arrisco a ponderação que segue.
Não duvido que grande número de pessoas associe à noção de “educação para o trânsito” a formação adequada de condutores de veículos. Não por outro motivo, muita gente entende que as Escolas Públicas de Trânsito, referidas no artigo 74 do Código, não são mais do que autoescolas, de preferência gratuitas, a serem mantidas pelos órgãos executivos de trânsito. Mesmo que nossos interlocutores rompam os limites dessa equivocada interpretação, dificilmente enxergarão na “educação para o trânsito” algo muito diferente do ensino-aprendizagem de um conjunto de regras que inevitavelmente reproduzem o ambiente das cidades cujas ruas, ao longo do último século, deixaram de ser o espaço público de circulação e de encontros de pessoas para se tornarem território ocupado pelo despótico império do automóvel.
Entretanto, se quisermos resgatar os princípios e diretrizes da Política Nacional de Trânsito, aprovados em 2004 pelo Contran depois de uma série de eventos que os discutiram nas principais áreas metropolitanas brasileiras, precisamos pensar a educação de forma diferente: menos de modo meramente normativo e mais como fator de emancipação e de promoção da cidadania. Assim, as pessoas poderiam protagonizar a construção de um ambiente de circulação verdadeiramente público, seguro e inclusivo, destinado a uma convivência social democrática. Ao mesmo tempo, teríamos a oportunidade de produzir uma ambiência propícia ao desenvolvimento de relações humanas em geral mais civilizadas, com mais respeito à coletividade.
Aí, sim, começaríamos a recuperar a dimensão transformadora da realidade que a educação tem, mas perde quando é reduzida a um instrumento de reprodução e conformação ao status quo. Talvez um passo significativo nesta direção possa ser dado com a substituição, não necessariamente na lei, mas essencialmente nos programas e ações, da “educação para o trânsito” pela “educação no trânsito”. E, naturalmente, para todos!
* Engenheiro, Doutor em Estudos de Transportes pela Universidade de Londres (University College London) e Professor do Programa de Pós-graduação em Transportes da Universidade de Brasília.
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