Claro que não há desculpa para o motorista, mas fica uma outra pergunta, complementando aquela com que a âncora Camila Guimarães termina a matéria: como um órgão ou uma empresa prestador(a) de serviço público escala para trabalhar como motorista uma pessoa sem condições sem condições para tal?
A ingestão de bebida alcoólica durante o horário de trabalho é uma falta que o empregador pode alegar não ter como controlar. Pode alegar, mas isso não o isenta da responsabilidade de promover programas de capacitação que incluam o tema. Porém, o que não encontra mesmo explicação é a carteira vencida.
O fato lembra uma outra ocorrência, em fevereiro deste ano, daquela vez com o desfecho trágico de dois óbitos. O motorista do ônibus, que veio a morrer alguns dias depois de receber alta do hospital para onde foi levado após o acidente, já tinha acumulado em seu prontuário no Detran pontos suficientes para ter a habilitação suspensa.
Refaço a pergunta: não cabe penalizar o órgão ou empresa que, por omissão ou irresponsabilidade, escala para o trabalho como motorista quem não reúne condições legais de dirigir?
Nenhum comentário:
Postar um comentário