terça-feira, 21 de julho de 2009

Tarifa não precisa pagar custo de transporte

Esse entendimento do Comitê de Mobilidade do Conselho das Cidades, que deverá ser incorporado a projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, abre espaço para a tarifa zero

O Comitê de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana do Conselho das Cidades se reuniu hoje para apreciar ajustes no Projeto de Lei 1.687/07, também conhecido como Estatuto da Mobilidade Urbana Sustentável. Trata-se de uma previsão constitucional - uma lei de diretrizes do transporte urbano - que a União está devendo desde a promulgação da Carta Magna em 1988.

Em 2003, o Ministério das Cidades propôs a discussão do assunto na 1ª. Conferência das Cidades, que o colocou na agenda do Conselho ali criado. Já nos primeiros debates, surgiu com força a ideia de que a tarifa paga pelos passageiros dos sistemas de transporte tem um sentido social e, portanto, não deve ter como base de cálculo os seus custos operacionais. Em outras palavras, a tarifa não pode ser a única fonte de financiamento dos sistemas de transporte.

O rico debate foi interrompido quando o anteprojeto de lei foi submetido à plenária do Conselho em 2006, num formato que, segundo os conselheiros foram informados, tinha o acordo da área econômica do governo. O texto mantinha a lógica da tarifa cobrir os custos de funcionamento dos sistemas. Assim foi aprovado, encaminhado à Casa Civil da Presidência da República e de lá ao Congresso Nacional.

Rompendo esse quadro de desesperança, foi agora a própria Secretaria de Mobilidade do Ministério das Cidades que trouxe de volta o tema, no bojo dos ajustes que propôs ao texto em discussão na Câmara dos Deputados. A proposta, aprovada por consenso no Comitê:
  • estabelece a distinção entre a tarifa de remuneração dos custos de operação do serviço e o preço público (tarifa pública) cobrado(a) do usuário,
  • prevê a possibilidade de a diferença entre custos e receitas tarifárias ser coberta com receitas oriundas de outras fontes de custeio, e
  • no caso de superávit tarifário, obriga sua aplicação no próprio sistema de transporte e mobilidade.
A rigor, o texto abre a possibilidade até de a tarifa cobrada do usuário ser zero, ficando a sustentação econômica do sistema de transporte inteiramente a cargo dos setores produtivos que dele se beneficiam.

É claro que tudo vai depender de fazer o texto emplacar no Congresso e, depois, lutar em cada município para que esse modelo prevaleça. Mas a posição do Comitê de Mobilidade representou um importante avanço.

3 comentários:

d. disse...

Caro Paulo, me chamo Daniel e sou do MPL Floripa (apesar de morar em São Paulo). Queria fazer uma entrevista contigo sobre essa importante notícia. Topa? Imagino que você não queira divulgar seu e-mail por aqui, então poderia me enviar um e a gente inicia a conversa.

No aguardo,

camarada_d@riseup.net

Paulo Cesar disse...

Topo, sim, Daniel. Vou lhe enviar uma mensagem.

RC disse...

A minha impressão é de que o transporte público, enquanto meramente transporte, tem sempre um forte potencial deficitário. Como o cara vai respeitar o direito de um trabalhador noturno ter transporte público, oferecendo ônibus que ficarão vazios, sem perder dinheiro? (Esse é só um exemplo.) Na maioria das grandes cidades do mundo - aquelas que nossos políticos adoram visitar para "conhecer as soluções para o transporte público" - o sistema de transporte é operado pelo Estado. Só aqui temos esse modelo de concessão à iniciativa privada - e todos vemos, há décadas, os resultados.