quinta-feira, 30 de julho de 2009

Acostamentos: supressão x compartilhamento

Participei na manhã de hoje, na rádio CBN Brasília, de um debate com Márcio Machado, secretário de obras, e Luiz Carlos Tanezini, diretor do DER do Distrito Federal. O ponto principal do debate tinha a ver com a notícia que postei aqui ontem, mas o programa também abordou a implantação de vias cicláveis nos acostamentos outras rodovias.

O tempo do programa acabou sendo curto para todas as considerações que eu gostaria de fazer. Assim, vou fazer alguns comentários adicionais aqui.

Segundo o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, acostamento é a "parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim". Portanto, transformar acostamento em faixa de rolamento é privar as pessoas de todos esses usos previstos em lei; e atrair mais tráfego motorizado, é claro.

Por outro lado, dar aos acostamentos o tratamento necessário para permitir neles a circulação de ciclistas em condições adequadas é promover o compartilhamento do espaço como prevê a lei, inibindo o uso que a lei proíbe: a circulação de veículos motorizados.

No debate desta manhã, o diretor Tanezini comentou, muito corretamente, a dificuldade de exercer a fiscalização do uso de acostamentos, explicando que a lei só dá a atribuição de fiscal aos dirigentes dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e aos agentes que deles recebem delegação - o que também é verdade. O comentário de Tanezini veio em resposta a um ouvinte que, indignado com maus motoristas que circulam pelo acostamento, queria saber como cidadãos comuns podem atuar numa situação assim.

O que eu gostaria de ter feito no ar era um paralelo com o respeito aos pedestres nas faixas do DF. Na década passada, a população do DF viveu uma experiência que mudou seus valores culturais a tal ponto que a atitude vigilante do cidadão comum virou a maior garantia do cumprimento da lei. Um motorista que não para para um pedestre na faixa é censurado por todos os circunstantes, inclusive por outros motoristas, de modo que o infrator é publicamente constrangido.

Podemos trabalhar bem a promoção desses valores também no caso dos acostamentos, de modo que, num futuro próximo, todas as pessoas de bem censurem veementemente motoristas que por ali circularem - e que se orgulhem de censurar, em vez de seguirem o mau exemplo, com vergonha de passarem por babacas.

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